(DOC. VP 221.5388.9573.7474)
TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. DECISÃO DENEGATÓRIA FUNDAMENTADA NO DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO art. 896, § 1º-A, II E III, DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE NÃO OBSERVADO. 1.
Nos termos do item I da Súmula 422/TST, não se conhece do agravo de instrumento se as razões nele veiculadas não tangenciam os fundamentos que nortearam a negativa de admissibilidade do recurso de revista. 2. No presente caso, o reclamante limita-se a afirmar que atendeu ao preceituado no art. 896, «a» e «c», da CLT, na medida em que teria demonstrado divergência jurisprudencial e violação de preceitos de lei e, da CF/88, passando ao largo do fundamento erigido no despacho denegatór
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