(DOC. VP 221.5218.5871.9403)
TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA ENTREGA DE MEDICAMENTOS - DESCUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO PELO ENTE DEMANDADO - DETERMINAÇÃO DE BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA DO ESTADO - POSSIBILIDADE - FÁRMACO ADQUIRIDO PELO PARTICULAR POR MEIO DOS VALORES SEQUESTRADOS EM CONTA DO RÉU - RESOLUÇÃO CMED 04/2006 - COEFICIENTE DE ADEQUAÇÃO DE PREÇOS (CAP) - INAPLICABILIDADE - OBSERVÂNCIA À TABELA DE PREÇO MÁXIMO DE VENDA AO GOVERNO (PMVG) - DESNECESSIDADE - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. -A
teor do art. 139, IV, art. 297 e art. 536, §1º do CPC/2015, na hipótese de descumprimento de ordem judicial pelo ente público, podem ser aplicadas as medidas necessárias, inclusive de coerção, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção do resultado prático equivalente, diante das circunstâncias do caso concreto, como, por exemplo, o sequestro de verbas públicas. -Nos termos da Resolução 04/2006 da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED), o Coeficiente
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