(DOC. VP 221.3986.2617.6323)
TST. I - AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017 COMPENSAÇÃO/DEDUÇÃO DAS HORAS EXTRAS RECONHECIDAS EM JUÍZO COM A GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA À DECISÃO MONOCRÁTICA
Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso, foi negado provimento ao agravo de instrumento porque a parte não demonstrou o prequestionamento da matéria, como exige o CLT, art. 896, § 1º-A, I, fundamento não impugnado no agravo. Desse modo, a agravante desconsiderou disposição expressa contida no CPC/2015, art. 1.021, § 1º, segundo o qual» na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente os fundamentos da decisão agravada
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