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(DOC. VP 221.3332.8656.8610)

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA. SUCESSÃO EMPRESARIAL. PRIVATIZAÇÃO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. RE 688.267. DISTINGUISHING . DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DO ATO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.

Conforme entendimento proferido pelo Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 688.267 (Tema 1.022), as empresas estatais precisam indicar por escrito os motivos que justificaram a dispensa de empregado público, não se exigindo justa causa ou abertura de processo administrativo, para esse fim. 2. No entanto, no caso de sucessão empresarial decorrente da privatização de empresa pública ou sociedade de economia mista, em face da inexistência de direito adquirido a regime jurídico, os

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