Carregando…

(DOC. VP 221.2220.9792.8407)

STJ. Agravo regimental no recurso especial. Intempestividade do apelo nobre. Inobservância do prazo legal de 15 dias corridos. Recesso forense. Necessidade de comprovação da suspensão dos prazos no ato da interposição do recurso. Agravo desprovido.

1 - Nos termos da jurisprudência desta Corte, «É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias corridos previsto no CPC/2015, art. 994, VI, c/c o CPC/2015, art. 1.003, § 5º, e CPC/2015, art. 1.029 e no CPP, art. 798» (AgRg no AREsp. 1661671/PB/STJ, Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 27/5/2020). 2 - Verifica-se que o acórdão recorrido foi publicado em 14/12/2021. O recurso especial somente foi protocolado em 9/1/2022, quando já ul

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote