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(DOC. VP 221.2220.9386.5366)

STJ. Agravo regimental em recurso especial. Penal e processual penal. Operação mendax. Falsificação de documento público. Estelionato majorado. Violação do CPP, art. 386, III e VII. Pleito de absolvição. Tese de não comprovação do dolo. Inviabilidade de alteração. Necessidade de aferição do arcabouço fático probatório. Óbice da Súmula 7/STJ. Violação de Súmula (Súmula 17/STJ). Inviabilidade de análise em recurso especial. Precedentes. Súmula 518/STJ. Recurso que não infirmou os fundamentos do decisum combatido. Ausência de impugnação específica. Inadmissibilidade. Incidência da Súmula 182/STJ. Violação do CP, art. 59. Pleito de decote da valoração negativa do vetor judicial das circunstâncias do crime. Fundamento idôneo. Concurso de agentes, divisão de tarefas. Manutenção que se impõe. Jurisprudência do STJ.

1 - A presente insurgência não merece prosperar, haja vista o agravante não ter atacado de forma específica os fundamentos da decisão agravada, incidindo, no caso, a Súmula 182/STJ. 2 - A ausência de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, nos termos do que dispõe a Súmula 182/STJ (AgRg no AREsp. 1.609.745/SP/STJ, Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe 28/2/2020). 3 - A ausência de impugnação específica dos fundamentos

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