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(DOC. VP 221.2220.9307.1571)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Ordem indeferida liminarmente. Impetração contra decisão singular de desembargador. Não esgotamento da instância ordinária. Agravo regimental desprovido.

1 - Não cabe habeas corpus contra decisão monocrática de desembargador relator, porquanto, ausente manifestação colegiada do órgão de origem, fica pendente o esgotamento da instância a quo. 2 - É « uníssona a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que o habeas corpus aqui impetrado somente será analisado quando exaurida a instância ordinária, o que não ocorreu no caso concreto» (AgRg no HC 680.864/RJ/STJ, relator Ministro JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO

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