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(DOC. VP 221.2200.8763.8786)

STJ. Processual civil e administrativo. Cumprimento de sentença. Deficiência na fundamentação. Necessidade de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida. Súmula 284/STF.

1 - Não se configura a ofensa ao CPC/2015, art. 1.022, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia em conformidade com o que lhe foi apresentado. 2 - A parte recorrente não impugnou o argumento do acórdão recorrido de que «a multa cominatória, imposta na sentença que julgou o mérito da referida Ação Civil Pública, padece de eficácia executiva quanto à greve deflagrada no ano de 2006, ou seja, após cinco anos do trânsito em julgado da

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