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(DOC. VP 221.2200.8620.3308)

STJ. Tributário. ISS. Sociedade de engenheiros constituída sob a forma de sociedade limitada. ISSQN. Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º. Caráter empresarial afastado na origem. Súmula 7/STJ. Recolhimento por alíquota fixa. Possibilidade. Deficiência de fundamentação. Incidência da Súmula 284/STF.

1 - A orientação da Primeira Seção do STJ firmou-se no sentido de que o tratamento privilegiado previsto no Decreto-Lei 406/1968, art. 9º, §§ 1º e 3º, somente é aplicável às sociedades uniprofissionais que tenham por objeto a prestação de serviço especializado, com responsabilidade pessoal dos sócios e sem caráter empresarial. 2 - «A forma societária limitada não é o elemento axial ou decisivo para se definir o sistema de tributação do ISS, porquanto, na verdade, o ponto

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