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(DOC. VP 221.2200.8540.4598)

STJ. Administrativo. Recurso em mandado de segurança. Concurso público. Candidato classificado fora do número de vagas previstas no edital. Mera expectativa de direito a nomeação. Ausência de prova pré-constituída da preterição alegada.

1 - Cuida-se, na origem, de Mandado de Segurança impetrado contra o Governador do Estado de Minas Gerais com o objetivo de assegurar o direito à nomeação para o cargo de Professor de Educação Básica, Biologia/Ciências, para a cidade de Conceição do Mato Dentro/MG. 2 - O STJ entende que os candidatos aprovados fora do número de vagas determinado originariamente no edital, os quais integram o cadastro de reserva, não possuem direito líquido e certo a nomeação, mas mera expectativa

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