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(DOC. VP 221.2200.8511.6891)

STJ. Conflito negativo de competência. Furto mediante fraude e estelionato. Saque em caixa eletrônico com cartão e senha fornecidos pela vítima. Consumação. Local da obtenção do numerário. Precedentes. Realização de empréstimos fraudados e entrega voluntária de valores, condutas mais graves porque cometidas contra idoso, consumadas na jurisdição do juízo suscitante. Aplicação do CPP, art. 78, II, c. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo suscitante.

1 - Narra o relatório policial que o Indiciado, no exercício da advocacia, em terminal de autoatendimento situado no Fórum de Samambaia/DF, efetuou dois empréstimos e sacou por três vezes quantias em dinheiro de conta bancária de idosa, a qual convenceu a lhe fornecer o cartão, com a respectiva senha, alegando ser necessário para iniciar o processo de inventário do falecido marido da Vítima. Outrossim, a Ofendida foi induzida a realizar empréstimo em agência bancária situada em Águ

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