(DOC. VP 221.2200.8412.0958)
STJ. Processual civil e tributário. Corte de origem, com base no conjunto probatório, decidiu pela impossibilidade de reconhecimento de isenção como direito adquirido. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
1 - Hipótese em que o Tribunal de origem, analisando o conjunto probatório dos autos, manteve a sentença de parcial procedência, para reconhecer a isenção de tributação às emissões de bonificação ocorridas até 31/12/1988 que estivessem vinculadas a subscrições originárias anteriores a 31/12/1983, por força da regra de retroação prevista no Decreto-lei 1.510/1976, art. 5º, na forma da jurisprudência consolidada do STJ. 2 - Para melhor compreensão da controvérsia, transcre
(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote