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(DOC. VP 221.2200.8363.0620)

STJ. Ação rescisória. Impugnação à gratuidade da justiça concedida à parte autora. Rejeição. Fundamentos fático jurídicos trazidos na inicial da presente rescisória que não foram objeto de oportuna e efetiva apreciação pela decisão monocrática rescindenda. Emprego da rescisória como sucedâneo recursal. Impossibilidade. Rescisória julgada inadmissível.

1 - Goza de relativa presunção de veracidade a declaração de insuficiência econômica deduzida pela pessoa natural, como decorre de expressa disposição de lei – CPC/2015, art. 99, § 3º. Por isso mesmo, ainda que seja lícito ao adversário impugnar a concessão do benefício, como faculta o CPC/2015, art. 100, cabe-lhe o ônus de demonstrar a suficiência de recursos do solicitante da gratuidade. Precedente: MS 26.694/DF/STJ, relator Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA SEÇÃO, DJe de 4

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