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(DOC. VP 221.2200.8349.8263)

STJ. Processual civil. Prorrogação do prazo de carência para amortização do saldo devedor do contrato de financiamento estudantil. Fies, firmado para o custeio do curso de medicina, em virtude da extensão em residência médica. Legitimidade passiva do FNDE. Afronta ao art. 6º, § 2º, da Portaria MEmenda Constitucional 07/2013. Violação reflexa ao texto de Lei. Tutela de urgência Súmula 735/STF e Súmula 7/STJ.

1 - No tocante à alegada afronta ao CPC/2015, art. 300 sob o argumento de que não estavam presentes os requisitos para concessão da tutela de urgência, não se pode conhecer da irresignação do Banco do Brasil ante os óbices da Súmula 7/STJ e Súmula 735/STF. 2 - A legitimidade passiva do Banco do Brasil, como agente financeiro, deriva da necessidade de tal instituição financeira concretizar a suspensão da cobrança das parcelas mensais, na hipótese de deferimento do pedido. 3 - Q

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