(DOC. VP 221.2200.8265.8137)
STJ. Administrativo. Constitucional. Processual civil. Anistia política. Cabo da aeronáutica. Revisão. Portaria definitiva de anulação. Outorga com mais de cinco anos. Decadência. Não configurada. Tema 839/STF. Retratação exercida. Grupo de trabalho interministerial de revisão. Incompetência para análise dos atos de anistia. Competência exclusiva da comissão de anistia. Vedação à delegação prevista na Lei 9.784/1999. Segurança concedida.
I - Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra portaria do Ministro de Estado da Justiça que anulou ato administrativo concessivo de anistia política fundado na Portaria 1.104-GM3/1964 da Força Aérea Brasileira. II - Ao julgar o RE 817.338/DF/STF (Tema 839/STF), sob a sistemática da repercussão geral, o STF consolidou o entendimento de que «no exercício do seu poder de autotutela, poderá a Administração Pública rever os atos de concessão de anistia a cabos da Aeronáutica
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