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(DOC. VP 221.2200.8149.5436)

STJ. Administrativo e processual civil. Embargos de terceiro. Arresto de imóvel determinado em ação civil pública ambiental. Citação pessoal do procurador-geral de justiça. Necessidade. Lei 8.625/1993. Precedente. Peculiaridades do caso. Remessa dos autos ao promotor atuante na ação civil pública. Manifestação apenas para requerer de diligências. Nova remessa dos autos ao parquet. Ausência de alegação de vício no ato citatório. Inexistência de nulidade no caso concreto. Recurso especial conhecido e desprovido.

1 - A Segunda Turma desta Corte já decidiu, no julgamento do REsp. 1.793.015/SP/STJ, que, em consonância com o disposto na Lei 8.625/1993, art. 10, I, é obrigatória a citação pessoal do Procurador-Geral de Justiça nos embargos de terceiro, sob pena de nulidade, não servindo a esse propósito a intimação eletrônica do Promotor de Justiça (Relator o Ministro Herman Benjamin, DJe de 30/5/2019). 2 - Na espécie, entretanto, o Promotor de Justiça natural teve vista pessoal dos autos e,

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