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(DOC. VP 221.2200.8135.5349)

STJ. Processual civil. Execução fiscal. IPTU e taxas. Pedidos parcialmente procedentes. Prosseguimento da execução em relação ao exercício de 2014. Não conhecimento do agravo em recurso especial que não ataca os fundamentos da decisão recorrida. Ausência de afronta ao CPC/2015, art. 1.022.

I - Na origem, trata-se de ação de execução fiscal em que se pleiteia o pagamento de débitos oriundos de IPTU e taxas. Na sentença, julgaram-se os pedidos improcedentes, afastando a presunção relativa de liquidez e certeza do título executivo. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada para reconhecer a prescrição dos créditos tributários referentes aos exercícios de 2007, 2008 e 2009, e também para determinar o prosseguimento da Execução Fiscal em relação ao IPTU e às Taxa

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