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(DOC. VP 221.2160.9933.1119)

STJ. Penal. Agravo regimental no habeas corpus. Execução penal. Condenação anterior extinta por cumprimento integral enquanto o agravado estava preso preventivamente. Nova sentença condenatória. Alteração da data-base para benefícios. Impossibilidade. Data da última prisão para fins de progressão de regime. Data da primeira prisão para fins de livramento condicional, comutação e indulto. Agravo regimental desprovido.

1 - Nos termos do precedente firmado no julgamento do Recurso Especial 1.557.461/SC/STJ, de relatoria do Ministro Rogerio Schietti Cruz, a superveniência do trânsito em julgado da sentença penal condenatória não serve de marco inicial para a concessão de novos benefícios na execução, não podendo, assim, ser desconsiderado o período de cumprimento de pena desde a última prisão ou desde a última infração disciplinar, seja por delito ocorrido antes do início da execução da pena,

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