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(DOC. VP 221.2160.9848.0108)

STJ. Processual civil. Embargos de declaração no agravo interno nos embargos de declaração no agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Omissão verificada. Intempestividade. Prazo em dobro para recorrer. CPC/2015, art. 229. Inaplicabilidade. Desfazimento do litisconsórcio passivo na origem. Embargos de declaração acolhidos sem efeitos infringentes.

1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver na decisão obscuridade, contradição, omissão ou erro material, consoante dispõe o CPC/2015, art. 1.022. 2 - No caso, verificada a omissão, acolhem-se os embargos para suprir o vício. 3 - Não se aplica o prazo em dobro previsto no CPC/2015, art. 229, para interposição do recurso especial, quando desfeito o litisconsórcio passivo na instância ordinária. No caso, somente a ora embargante apelou da sentença, visto que afa

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