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(DOC. VP 221.2160.9459.7300)

STJ. Tributário. Valores recebidos em ação judicial contra empresa de telefonia. Imposto de renda. Complementação de subscrição de ações e bonificações. Apuração de ganho de capital. Incidência de tributação. CTN, art. 43, I. Lei 7.713/1988, art. 3º, §§ 2º, 3º e 4º. Lei 7.713/1988, art. 16, V e §§ 2º, 3º e 4º. Lei 7.713/1988, art. 19. Tema 878/STJ.

A indenização correspondente à variação do preço da participação acionária e das bonificações na emissão de ações no âmbito das privatizações do setor de telefonia são indenizações a título de lucros cessantes correspondentes ao ganho de capital e devem ser tributadas pelo Imposto de Renda. 1 - O ganho de capital (CTN, art. 43, I) é em regra aferido a partir da diferença entre o custo de aquisição e o valor de alienação. Para o caso dos autos, o preço de aquisiçã

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