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(DOC. VP 221.2160.9451.9510)

STJ. Processual penal. Embargos de declaração no agravo regimental no agravo em recurso especial. Aclaratórios opostos fora do prazo previsto no CPP, art. 619. Intempestividade. Embargos não conhecidos.

I - Segundo dispõe o CPP, art. 619, «poderão ser opostos embargos de declaração, no prazo de dois dias contados da sua publicação, quando houver na sentença ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão». II - No caso, inviável o conhecimento dos embargos de declaração opostos em 07/10/2022 (fl. 1.829), quando se verifica que o prazo expirou no dia 04/10/2022 (fl. 1.830), sendo, portanto, manifestamente intempestivos. Embargos aclaratórios não conhecidos.

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