(DOC. VP 221.2160.9439.7528)
STJ. Agravo regimental nos embargos de divergência. Requisitos do CPC/2015, art. 1043. Não preenchimento. Paradigmas proferidos em habeas corpus. Uniformização de jurisprudência. Novo julgamento. Inviabilidade. Agravo regimental desprovido.
1 - O não atendimento dos requisitos insertos no CPC/2015, art. 1043, § 4º, quando da oposição dos embargos de divergência, implica a sua rejeição. 2 - Julgados proferidos em habeas corpus não se prestam para a comprovação do dissídio jurisprudencial. 3 - Os embargos de divergência visam uniformizar a interpretação do direito infraconstitucional no âmbito do STJ em caso de eventual dissídio de teses jurídicas, não se prestando para novo julgamento do que já ficou decidido
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