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(DOC. VP 221.2160.9358.7205)

STJ. Compra e venda de imóvel. Contrato. Consumidor. Alienação fiduciária. Posse. Reintegração. Taxa de ocupação. Percentual. Adequação. Julgador. Discricionariedade. Impossibilidade. Lei 9.514/1997, art. 37-A. Especialidade. Cronologia normativa. Critérios. Incidência. Hermenêutica. Diálogo das fontes. Inaplicabilidade. Recurso especial conhecido e provido. CDC, art. 7º. Lei 13.465/2017. CCB/2002, art. 402. Decreto-lei 4.657/1942, art. 2º, § 1º.

Em operações de financiamento imobiliário garantidas por alienação fiduciária, não é possível a flexibilização do percentual da taxa de ocupação de imóvel estabelecido na Lei 9.514/1997, art. 37-A a critério do julgador. 1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). 2 - A jurisprudência desta Corte consolidou a compreensão de que, em face de uma (aparente) antinomia nor

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