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(DOC. VP 221.2160.9352.9614)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no habeas corpus. Crime contra a ordem tributária (operação alquimia). Indeferimento liminar da inicial na qual se alega descumprimento da autoridade das decisões proferidas no HC 243.889/MG/STJ e no RHC 61.451/MG/STJ, nos quais a investigação foi trancada. Manutenção da monocrática no agravo regimental interposto pela defesa. Trancamento na esfera penal que não tem aptidão para influir na esfera administrativa. Independência. Alegação de omissão. Nítida pretensão de modificar a conclusão do julgado embargado. Inviabilidade de acolhimento.

1 - Inviável o acolhimento dos embargos de declaração utilizados unicamente para compelir o órgão julgador a modificar a conclusão da decisão a que se imputa omissão. 2 - É cediço, no Superior Tribunal, o entendimento de que o julgador não é obrigado a se pronunciar minuciosamente sobre todas as alegações levantadas pelo agravante, quando, evidenciado que a decisão se funda em argumentos fundamentados e suficientes, por si só, para manterem o julgado (AgRg nos EDcl no AREsp 1.7

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