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(DOC. VP 221.2160.9352.0130)

STJ. Agravo regimental. Embargos de divergência. Indeferimento liminar pela presidência. Ausência de impugnação dos fundamentos do decisum. Incidência da Súmula 182/STJ. Agravo regimental não conhecido.

1 - Do cotejo entre a decisão agravada e as razões do agravo regimental, verifica-se que a insurgência esbarra em óbice formal intransponível, qual seja, a ausência de impugnação específica dos fundamentos adotados para o indeferimento liminar dos embargos de divergência. 2 - Enquanto a decisão agravada consignou que a parte não indicara o acórdão que serviria como paradigma e que também não realizou o devido cotejo analítico entre os casos confrontados, as razões do agravo r

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