(DOC. VP 221.2160.9256.4594)
STJ. Processo penal. Habeas corpus substitutivo de recurso ordinário. Não conhecimento. Inexistência de flagrante ilegalidade hábil a ensejar a concessão da ordem, de ofício. Alegação de ausência de risco concreto à ofendida. Inviabilidade de análise na via eleita. Lei maria da penha. Medidas protetivas de urgência que obrigam o agressor (Lei 11.340/2006, art. 22, I, II e III). Natureza jurídica cautelar de caráter eminentemente penal. Tutela de direitos fundamentais do ofensor e ofendida. Maior eficácia às garantias processuais do potencial agressor, em favor do status libertatis, e salvaguarda da integridade física e psíquica da vítima, familiares e testemunhas. Mandamus sucedâneo de recurso não conhecido.
1 - A Terceira Seção do STJ assentou que não se admite habeas corpus substitutivo ou sucedâneo de recurso próprio, caso em que não se conhece da impetração, exceto quando configurada flagrante ilegalidade que permita a concessão da ordem de ofício. 2 - Hipótese em que o paciente objetiva a revogação de medidas protetivas de urgência deferidas e sucessivamente prorrogadas pelo Juízo singular, a despeito do arquivamento de inquérito policial instaurado para apurar potencial crime
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