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(DOC. VP 221.2160.9228.9137)

STJ. Penal. Processo penal. Agravo regimental no recurso especial. Violação a Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º. Conclusão pela dedicação à atividade criminosa. Quantidade expressiva do entorpecente e outros elementos de prova. Bis in idem inexistente. Súmula 7/STJ. STJ. Agravo desprovido.

1 - Não há que se falar em bis in idem quando a decisão se utiliza da quantidade de entorpecentes apreendidos na primeira fase para exasperar a pena-base e, na terceira fase, para afastar o redutor, quando houver outros fatores que permitam concluir pela dedicação do agente a atividades ilícitas. 2 - In casu, o Tribunal de origem afastou o redutor previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, § 4º, ao levar em consideração a existência de informações de que o veículo da recorrente estari

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