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(DOC. VP 221.2160.9129.8581)

STJ. Tributário. Processo civil. Execução fiscal. CPC/2015, art. 1.022. Violação. Não ocorrência. Análise de norma constitucional. Recurso especial. Apreciação. Impossibilidade. Prequestionamento. Súmula 356/STF. Grupo econômico. Configuração. Acórdão recorrido alicerçado no acervo fático probatório. Reforma. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Fundamento não atacado. Súmula 283/STF.

1 - Não ocorre ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 quando o Tribunal de origem dirime, fundamentadamente, as questões que lhe são submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos. 2 - Inviável a análise, em recurso especial, da irresignação fundada na violação a princípios constitucionais. A uma, por se tratar de matéria reservada à apreciação do STF e, a duas, por não se inserirem no conceito de Lei, nos termos da CF/88, art. 105, III. 3 - A matéria pertinente

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