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(DOC. VP 221.2140.8634.2448)

STJ. Processo penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Crimes do CP, art. 217-A e do ECA, art. 241-D. Condenação. Revolvimento da matéria fático probatória. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.

1 - O Tribunal a quo, em decisão devidamente motivada, entendeu, a partir da análise do caderno instrutório, pela absolvição do envolvido, em razão da ausência de materialidade do delito do ECA, art. 241-B e da ocorrência do erro de tipo no tocante ao crime do CP, art. 217-A Assim, rever os fundamentos utilizados pela Corte Estadual, para decidir pelo afastamento da absolvição e condenação pelos delitos do ECA, art. 241-B e do CP, art. 217-A como requer a defesa, importa revolvimento

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