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(DOC. VP 221.2140.8548.4124)

STJ. Administrativo. Contrato de empreitada. Cobrança de diferenças cambiais. Quitação. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Questões relacionadas à perícia e à prescrição. Necessidade de revolvimento probatório. Súmula 7/STJ. Impontualidade das parcelas. Ausência de prequestionamento. Súmula 282/STF.

I - Construtora Queiroz Galvão S/A. Ajuizou ação contra a companhia estadual de águas e esgotos. Cedae objetivando o pagamento de diferenças cambiais das parcelas pagas em atraso pela ré em decorrência de contratos de empreitada integral realizados pelas partes em litígio. II - A sentença julgou os pedidos procedentes, decisão reformada, em grau recursal, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, somente no tocante à incidência dos juros moratórios. III - Eventual d

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