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(DOC. VP 221.2140.8487.8153)

STJ. Processo penal e penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Furto. Aplicação do CPP, art. 28-A. Não cabimento. Compensação da fiança com a pena restritiva de direitos aplicada. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 283/STF. Agravo regimental não provido.

1 - O STF, no julgamento do HC 191.464/SC/STF, de relatoria do Ministro ROBERTO BARROSO (DJe 18/9/2020) - que invocou os precedentes do HC 186.289/RS/STF, Relatora Ministra CARMEN LÚCIA (DJe 01/6/2020), e do ARE 1.171.894/RS/STF, Relator Ministro MARCO AURÉLIO (DJe 21/2/2020) -, externou a impossibilidade de fazer-se incidir o ANPP quando já existente condenação, conquanto ela ainda esteja suscetível de impugnação. 2 - O STJ firmou o entendimento de que a retroatividade do CPP, art. 28

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