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(DOC. VP 221.2140.8487.6168)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno no recurso especial. Agravo de instrumento. Servidor público estadual. Execução individual de obrigação de pagar, decorrente de sentença proferida em mandado de segurança coletivo. Prescrição da pretensão executiva. Reconhecimento. Não ocorrência de interrupção ou suspensão pela execução da obrigação de fazer. Ofensa ao CPC/2015, art. 489, § 1º, IV. Razões do agravo que não infirmam, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. Súmula 182/STJ. Infringência ao CCB/2002, art. 191, CCB/2002, art. 199, I, e CCB/2002, art. 204, § 1º, do Código Civil e ao CPC/2015, art. 5º, CPC/2015, art. 80 e CPC/2015, art. 930. Teses recursais não prequestionadas. Súmula 211/STJ. Agravo interno parcialmente conhecido, e, nessa extensão, improvido.

I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara Recurso Especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015. II - Trata-se, na origem, de Execução de Título Judicial ajuizada pela parte ora recorrente, objetivando o pagamento dos valores relativos a Prêmio de Incentivo, em virtude de julgado proferido no Mandado de Segurança Coletivo 0411422- 50.1997.8.26.0053, impetrado pelo Sindicato dos Trabalhadores Públicos da Saúde no Estado de São Paulo (Sindsaúde/SP).

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