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(DOC. VP 221.2140.8458.1667)

STJ. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento. Reconsideração. Prevenção para julgamento do especial. Preclusão (RISTJ, art. 71, § 4º). Violação ao CPC/2015, art. 489 e CPC/2015, art. 1.022 não evidenciada. Levantamento dos ativos bloqueados em juízo. Impossibilidade reconhecida pelas instâncias ordinárias. Medida que violaria a isonomia entre exequente e executado. Modificação. Impossibilidade. Necessidade de reexame de fatos e provas. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo interno provido. Recurso especial desprovido.

1 - Nos termos do art. 71, § 4º, do RISTJ, a prevenção no âmbito do STJ, «se não for reconhecida, de ofício, poderá ser arguida por qualquer das partes ou pelo órgão do Ministério Público, até o início do julgamento». Em se tratando de incompetência relativa, deve ser oportunamente alegada pela parte interessada, enquanto ainda não tenha sido julgado o recurso pelo colegiado ou monocraticamente pelo Relator, sob pena de preclusão. 2 - Não configura ofensa ao CPC/2015, art.

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