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(DOC. VP 221.2140.8140.7589)

STJ. Agravo regimental em recurso ordinário em habeas corpus. Homicídio qualificado. Condenação pelo tribunal do Júri. Reprimenda de 16 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Execução provisória (CPP, art. 492, I, e). Impossibilidade. Ausência de trânsito em julgado. Violação ao princípio da presunção de inocência. Constrangimento ilegal configurado. Alegação de violação à cláusula de reserva de plenário. CF/88, art. 97. Inocorrência. Interpretação conforme. Agravo regimental desprovido.

1 - Prevalece o entendimento de que a execução provisória da pena antes do trânsito em julgado da condenação, inclusive as decorrentes do Tribunal do Júri, viola o princípio constitucional da presunção de inocência. Assim, a prisão antes do esgotamento dos recursos somente poderá ser efetivada em caráter cautelar, de forma individualizada, com a demonstração da presença dos requisitos autorizadores do CPP, art. 312. 2 - Caso em que o magistrado Presidente do Tribunal do Júri,

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