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(DOC. VP 221.2140.8104.0259)

STJ. Recurso especial. Processual penal. Pedido de sustentação oral em agravo regimental em embargos de declaração no recurso especial. Impossibilidade. CPP, art. 28-A, § 14. Remessa dos autos ao Ministério Público. Desnecessidade. Denúncia recebida antes da vigência da Lei 13.964/2019. Pleito de devolução do prazo recursal. Substabelecimento com reserva nos poderes. Ausência de pedido expresso de intimação de todos os causídicos constituídos. Nulidade. Ausência. Recurso não provido.

1 - O STJ já assentou que «O cotejo entre o CPC/2015, art. 994 e o § 2º-B da Lei 8.906/1994, art. 7º, inserido pela Lei 14.365/2022 evidencia que a novel lei não previu a possibilidade de sustentação oral em recursos interpostos contra decisão monocrática que julga o mérito ou não conhece de agravo de instrumento, de embargos de declaração e de agravo em especial ou extraordinário, uma vez que esses recursos não estão descritos no mencionado § 2º-B da Lei 8.906/1994, art. 7º�

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