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(DOC. VP 221.2120.7966.9465)

STJ. Processual civil. Recursos especiais. Ausência de prequestionamento do Lei Complementar 75/1999, art. 5º, II e Lei Complementar 75/1999, art. 6º, VII, XIV. Proibição de decisões surpresa. Contraditório substancial prévio em matérias de ordem pública. Necessidade. Recurso especial da união não conhecido. Recurso especial do Ministério Público federal provido.

I - Consoante o decidido pelo plenário desta corte na sessão realizada em 09.03.2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. II. É entendimento pacífico desta corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo tribunal a quo impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF.

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