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(DOC. VP 221.2120.7694.4120)

STJ. Administrativo e processual civil. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de declaração no recurso especial. Auto de infração. Comércio de gás liquefeito de petróleo. Microempresa. Lei Complementar 123/2006. Dupla visitação. Desnecessidade. Atividade de risco. Violação dos CPC/2015, art. 489, § 1º, III e IV, e CPC/2015, art. 1.022, II. Ocorrência. Matéria relevante. Retorno dos autos ao tribunal de origem. Agravo interno não provido.

1 - Da leitura da Lei Complementar 123/2006, art. 55 extrai-se que as infrações praticadas pelos microempresários têm como regra, para autuação, a dupla visita (§ 1º), dispensando-se esse critério quando a infração for definida como de alto risco (§ 3º). 2 - É inegável que o Gás Liquefeito de Petróleo - GLP é notoriamente perigoso e oferece alto risco à população. Logo, o critério da dupla visitação é inaplicável na hipótese, nos termos da Lei Complementar 123/2006,

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