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(DOC. VP 221.2120.7469.1609)

STJ. Habeas corpus. Execução de alimentos. Beneficiários. Filhos maiores, capazes e inseridos no mercado de trabalho. Exoneração determinada em ação revisional. Prisão civil. Não cabimento. Parcelas pretéritas. Execução. Rito do CPC/2015, art. 528, § 1º. Ordem concedida.

1 - Embora em regra não seja cabível habeas corpus como sucedâneo do recurso próprio, a impetração vem sendo admitida pela jurisprudência em caso de constrangimento manifestamente ilegal. 2 - Na hipótese em exame, o paciente foi exonerado por decisão judicial de pagar os alimentos a sua filha desde 2017, em razão de ser maior, capaz e exercer atividade laboral, conforme ela própria declarou na ação de execução dos alimentos. 3 - Pela mesma razão da maioridade e de não mais n

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