(DOC. VP 221.2120.7431.4118)
STJ. Processual civil. Administrativo. Mandado de segurança. Concurso público. Uma vaga. Exoneração do candidato aprovado. Classificado em segundo lugar. Nomeação. Possibilidade. Segurança concedida. Acórdão recorrido em confronto com a jurisprudência do STJ.
I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Erick Acerb Barbosa contra o Governador do Estado de Alagoas e a Reitora da Universidade Estadual de Ciências da Saúde de Alagoas (UNCISAL) objetivando a sua nomeação ao cargo de médico nefrologista, por ter sido aprovado na 2ª colocação do concurso público, no qual previa uma vaga, uma vez que a primeira colocada foi exonerada do cargo. II - No Tribunal a quo, denegou-se a segurança. Esta Corte deu provimento ao recurso
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