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(DOC. VP 221.2120.7327.5258)

STJ. Processual civil e administrativo. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução. Diferença de 3,17%. Inclusão, na base de cálculo, dos 3,17% das diferenças apuradas como devidas em razão do aumento de 28,86%. Incidência do reajuste de 3,17% sobre a gratificação de estímulo à fiscalização. GEFA. Entendimento consolidado no STJ. Ofensa à coisa julgada. Alteração do julgado. Inviabilidade. Reexame fático probatório. Súmula 7/STJ. Agravo interno interposto da união (fls. 1.240/1.249) a que se nega provimento.

1 - Ao reconhecer devida a inclusão, na base de cálculo dos 3,17%, das diferenças apuradas como devidas em razão do aumento de 28,86%, o Tribunal de origem seguiu o entendimento consolidado nesta Corte Superior. Precedentes: AgInt no REsp. 1.961.855/RS/STJ, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira Turma, julgado em 10/10/2022, DJe de 13/10/2022; AgInt no AREsp. 1.455.929/RS/STJ, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 21/10/2019, DJe de 24/10/2019; AgInt nos EDcl n

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