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(DOC. VP 221.2120.7293.9337)

STJ. Administrativo. Agravo interno. Agência nacional de transportes terrestres. Antt. Processo administrativo simplificado. Regulamentação. Não incidência da Lei 9.784/1999. Alegações finais. Dispensa. Possibilidade.

1 - Verifica-se não ter ocorrido ofensa ao CPC/2015, art. 11, CPC/2015, art. 489, § 1º, e CPC/2015, art. 1.022, II, na medida em que o Tribunal de origem dirimiu, fundamentadamente, as questões que lhe foram submetidas, apreciando integralmente a controvérsia posta nos autos, não se podendo, ademais, confundir julgamento desfavorável ao interesse da parte com negativa ou ausência de prestação jurisdicional. 2 - Não se constata, na hipótese, a alegada ofensa a CPC/2015, art. 3º, CP

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