Carregando…

(DOC. VP 221.2020.9956.2255)

STJ. Agravo interno. Conflito negativo de competência. Direito à saúde. Impossibilidade de a Justiça Estadual obrigar a inclusão da união no polo passivo após a negativa da Justiça Federal nesse particular. Solidariedade dos entes federados. Alinhamento ao posicionamento dominante na Primeira Seção, compatível ainda com a decisão da suprema corte ao apreciar o Tema 793/STF. Competência da Justiça Estadual. Agravo interno do estado a que se nega provimento.

1 - A controvérsia está relacionada à competência para julgamento da ação ordinária ajuizada tão somente contra o Estado e o Município, ou seja, na hipótese, a parte autora não incluiu a União no polo passivo da demanda. 2 - Não optando a parte requerente pela inclusão da União na lide, não cabe ao juiz estadual determinar que se proceda à emenda da inicial para requerer a citação da União para figurar no polo passivo, uma vez que, não se tratando de litisconsórcio passiv

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes VP)
Cadastre-se e adquira seu pacote