(DOC. VP 221.2020.9947.8116)
STJ. Administrativo e processual civil. Sus. Assistência complementar de saúde pela rede privada. União. Legitimidade passiva. Responsabilidade solidária. Equilíbrio econômico-financeiro do contrato celebrado entre poder público e instituição privada. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ. Análise de violação de dispositivos constitucionais. Competência do STF. Divergência jurisprudencial. Exame prejudicado.
1 - É competência da União, por intermédio do Ministério da Saúde, estabelecer critérios e valores para a remuneração de serviços, bem como parâmetros de cobertura assistencial no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). 2 - Não há necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário entre a União e as unidades federativas, pois a responsabilidade pelo funcionamento do SUS é solidária, de modo que a União pode figurar no polo passivo da lide, inclusive de forma i
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