(DOC. VP 221.2020.9902.4934)
STJ. Processual civil. Cumprimento de sentença. Honorários sucumbenciais. Penhora no rosto dos autos. Agravo de instrumento. Improcedência do pedido. Alegação de ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Falta de prequestionamento. Aplicação da Súmula 211/STJ. Deficiência recursal. Incidência da Súmula 284/STF. Embargos de declaração sem indicação de omissão, obscuridade, contradição ou erro. Não conhecimento dos embargos.
I - Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão que, nos autos do cumprimento de sentença relativos a honorários advocatícios sucumbenciais devidos pelos executados em razão da improcedência da ação original, referente à cobrança de diferenças de correção monetária sobre aplicações financeiras, derivadas da edição de planos econômicos na década de 1990, determinou a penhora no rosto dos autos do valor de R$115.577,52 (cento e quinze mil, quinhento
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