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(DOC. VP 221.2020.9801.2343)

STJ. Agravo regimental no habeas corpus. Autorização legal para o julgamento monocrático pelo relator. Extorsão mediante sequestro. Roubo. Receptação. Lavagem de dinheiro. Supressão de instância. Matéria não apreciada pelo tribunal a quo. Ausência de teratologia ou ilegalidade manifesta.

1 - O CPC/2015, art. 932, III, aplicável ao processo penal por força do CPP, art. 3º, e os arts. 34, XVIII, «b», e 210 do Regimento Interno do STJ autorizam o julgamento monocrático pelo relator, quando o pedido for incabível ou estiver em contradição com a jurisprudência dominante. 2 - O conhecimento do habeas corpus, sem o pronunciamento definitivo do Tribunal a quo, traduz supressão de instância e, via de consequência, violação às regras constitucionais definidoras da compet

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