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(DOC. VP 221.2020.9793.6487)

STJ. Agravo interno na reclamação. Decisão do STJ. Descumprimento. Deliberação unipessoal que julgou procedente a reclamação. Insurgência do interessado.

1 - Nos termos da CF/88, art. 105, I, «f», Lei 8.038/1990, art. 13 e 187 do RISTJ, somente caberá reclamação quando um órgão julgador estiver exercendo competência privativa ou exclusiva deste Tribunal ou, ainda, quando as decisões deste não estiverem sendo cumpridas por quem de direito. 2 - Na hipótese, a decisão proferida nos autos do Conflito de Competência 135.670/RJ/STJ, envolvendo os mesmos interessados, com fundamento em sólida jurisprudência da Segunda Seção, declarou

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