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(DOC. VP 221.2020.9757.4910)

STJ. Tributário. Agravo interno nos embargos de divergência. Nulidade da decisão monocrática do relator por cerceamento de defesa e violação do princípio da colegialidade. Inexistência. PIS/PASEP e Cofins. Tributação monofásica. Creditamento. Impossibilidade. Inaplicabilidade do princípio da não cumulatividade. Tema submetido à sistemática dos recursos repetitivos.

1 - Não há nulidade no julgamento monocrático dos embargos de divergência, porquanto «a eventual nulidade de decisão monocrática que julga o recurso com base no CPC/2015, art. 932 é suprida com o julgamento colegiado.» AgInt nos EREsp. 1.581.224/SP/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, DJe de 30/6/2021. 2 - A Primeira Seção do STJ, ao analisar os recursos especiais REsps 1.894.741/RS/STJ e 1.895.255/RS/STJ, sob a sistemática dos recursos repetitivos - T

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