(DOC. VP 221.2020.9743.9429)
STJ. Processo civil. Agravo interno nos embargos de declaração nos embargos de divergência. Compensação de parcelas indeferidas administrativamente. Impossibilidade. Matéria pacificada no âmbito da Primeira Seção. Súmula 168/STJ.
1 - A Primeira Seção desta Corte pacificou o entendimento no sentido de que «não pode ser deduzida em embargos à execução fiscal, à luz da Lei 6.830/1980, art. 16, § 3º, a compensação indeferida na esfera administrativa.» (EREsp. 1.795.347/RJ/STJ, relator Ministro GURGEL DE FARIA, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 27/10/2021, DJe de 25/11/2021.) 2 - Não é possível afastar o óbice da Súmula 168/STJ: «Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do Tribunal se firm
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