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(DOC. VP 221.2020.9719.6741)

STJ. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. Advogadas intimadas três vezes para apresentação de alegações finais. Peça processual não apresentada. Ausência de justificativa idônea. Multa cominada por abandono do processo. CPP, art. 265. Desídia configurada. Alegação de contradição e omissão no julgado. Inocorrência. Pretensão de rediscussão da matéria. Mero inconformismo. Embargos rejeitados.

1 - Os embargos de declaração são cabíveis quando houver ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão, nos termos do CPP, art. 619, pressupostos não caracterizados na hipótese dos autos. 2 - Na espécie, não há vícios a serem sanados, porquanto o acórdão embargado afirma que, na hipótese dos autos, não houve mero erro escusável das advogadas, mas sim reiterado desatendimento ao chamado judicial, de tal sorte que os embargos revelam mero inconformismo. Ou seja, ausente no a

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