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(DOC. VP 221.2020.9632.7519)

STJ. Habeas corpus. Destituição de poder familiar com medida de proteção. Busca e apreensão. Colocação em família substituta. Súmula 691/STF. Superação. Retirada da criança logo após o parto, ainda no hospital. Inobservância das determinações legais. Flagrante ilegalidade e teratologia. Habeas corpus concedido, de ofício.

1 - Quando for verificada flagrante ilegalidade ou abuso de poder na decisão atacada, revela-se possível a concessão da ordem de habeas corpus, de ofício, mitigando assim o óbice da Súmula 691/STF. 2 - Em demandas envolvendo interesse de criança ou adolescente, a solução da controvérsia deve sempre observar o princípio do melhor interesse do menor, introduzido em nosso sistema jurídico como corolário da doutrina da proteção integral, consagrada pela CF/88, art. 227, o qual deve

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